16 de outubro de 2017

Tudo o que você precisa saber sobre Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Cupom Fiscal Eletrônico

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) — ou Cupom Fiscal Eletrônico — é um caminho sem volta para a modernização do processo de vendas. A redução de custos para as empresas e a praticidade para o consumidor são apenas alguns dos benefícios gerados pela implantação do sistema.

A emissão da NFC-e é uma obrigação tributária que traz praticidade tanto para os comerciantes quanto para os consumidores — e até mesmo para o próprio Fisco. Seu uso desburocratizou a relação entre empresa, consumidor e Secretaria da Fazenda — e o que é melhor: exigindo menos investimentos por parte dos lojistas.

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica substitui o antigo cupom fiscal emitido por ECF e a nota fiscal modelo 2. Ela pode ser usada em transações presenciais ou entregas em domicílio. A armazenagem da NFC-e é feita de forma digital, o que libera o espaço físico das empresas.

Para que tudo funcione bem e você possa aproveitar todos os benefícios da NFC-e, preparamos este artigo especial com dicas sobre o seu funcionamento, requisitos legais, aspectos relacionados à emissão e outras informações importantes a respeito do assunto. Confira!

Cupom Fiscal eletrônico: como começar

Para emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, a empresa precisa estar credenciada na Secretaria da Fazenda do seu estado. Antes de realizar este credenciamento é importante verificar a respeito da NFC-e.

Além disso, é necessário conhecer o Ajuste SINIEF 19/2016 que instituiu a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. Ele é uma entre as diversas legislações que aproximam a tecnologia da prática Fiscal das empresas.

Acessando o Portal da NFC-e do seu estado é possível verificar como está a implantação do Cupom Fiscal eletrônico na unidade federada na qual você possui o seu empreendimento. Esse é o primeiro passo para saber qual é a situação do seu negócio e quais são as obrigatoriedades relacionadas à emissão de documentos fiscais.

Após verificar a situação na sua unidade federada, o próximo passo é providenciar um certificado digital A1 (para ser instalado no computador), o mesmo usado para a NF-e. O lado positivo é que um único certificado pode ser compartilhado entre matriz e filiais. Não é necessário um para cada loja ou estabelecimento.

Dica: é preciso solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) junto à Secretaria da Fazenda do Estado e estar com a sua Inscrição Estadual regularizada.

Vantagens do Cupom Fiscal eletrônico

Como já mencionamos, a emissão da NFC-e traz inúmeras vantagens para o contribuinte, para os consumidores e para o Fisco. Entre elas, confira as que se destacam por facilitar a vida dos comerciantes:

Impressão desnecessária

As NFC-e não precisam ser impressas e ficará a critério do empresário definir como se dará a prática de emissão dos documentos — entretanto, a lei não exige a sua impressão. Por serem digitais, esses documentos fiscais podem ser acessados pelo consumidor por e-mail, QR CODE ou pelo banco de dados da Receita Federal.

É tudo muito prático e pode ser feito por qualquer dispositivo: computador, celular ou tablet. Se o consumidor desejar, o lojista deve emitir o DANFe NFC-e (Cupom Fiscal Eletrônico), usando qualquer impressora não fiscal.

Até mesmo os equipamentos a laser ou jato de tinta dão conta do recado. Aliás, é bom saber: o emissor de cupom fiscal não imprime esse tipo de nota.

Redução da burocracia

Finalmente, acabou aquela história medieval de não poder fechar e abrir o caixa quando a gente bem entender. O uso da NFC-e simplesmente eliminou a necessidade da Redução Z, Leitura X, Mapa Resumo, lacres, revalidação e outros acessórios.

Segurança e praticidade

Além de enviar as informações em tempo real para a Secretaria da Fazenda, outra grande funcionalidade da NFC-e é a agilidade e segurança no registro do emissor de cupom fiscal.

Economia

Além da economia com impressão e papel, o comerciante ainda reduz seus gastos com a aquisição de softwares de emissão de cupons fiscais.

Como você pode ver, há inúmeras vantagens atreladas à emissão de documentos fiscais eletrônicos. A tendência é que cada dia a tecnologia ocupe mais espaço na rotina fiscal das empresas — pois tanto o Fisco quanto o próprio mercado já têm sinalizado essas mudanças.

Por isso, é importante que o empresário esteja atento ao mercado, à legislação fiscal, às soluções e aos softwares que vêm sendo desenvolvidos para agregar qualidade e melhorar o desempenho de suas equipes.

Limitações da NFC-e

Muito embora a Nota Fiscal do Consumidor traga diversas vantagens, é importante destacar que também existem limitações vinculadas ao documento fiscal — como, por exemplo, a impossibilidade de emissão de carta de correção e o reduzido prazo de cancelamento do documento fiscal, que não costuma ultrapassar o prazo de 48 horas.

Essas regras limitadoras variam de um estado para o outro e, por isso, é necessário verificar quais são os procedimentos aceitos pela Secretaria da Fazenda estadual. Vale destacar, por exemplo, que para utilização da NFC-e no estado de São Paulo é necessário o equipamento do SAT habilitado.

Como ficaram os emissores fiscais

Também é importante ficar atento às regras de validação do seu estado. Em algumas unidades federadas a Sefaz não disponibiliza emissores fiscais gratuitos habilitados para a NFC-e. Nesse caso, as empresas têm de buscar no mercado um sistema de gestão ou software específico.

Entretanto, mesmo nos estados em que há disponibilização de um sistema gratuito, este costuma oferecer ferramentas limitadas, causando dificuldades e, muitas vezes, gerando uma demanda adicional de trabalho por parte dos comerciantes.

Por isso, a recomendação — tanto dos profissionais de contabilidade quanto dos próprios lojistas que já se adequaram à emissão de nota fiscal do consumidor — é investir em um sistema próprio de emissão, pois isso trará agilidade e eficiência para o seu negócio.

Para adquirir o seu emissor fiscal ou sistemas que desempenham essa função, busque desenvolvedores que ofereçam um sistema simples, avançado e suporte técnico completo. Você sabia que o emissor fiscal para o Cupom Fiscal Eletrônico não precisa ser homologado pelo fisco?

Adequação ao novo documento fiscal

O processo de adequação ao novo documento fiscal deve ser feito de forma lenta e gradativa. A adoção dessa medida garantirá tranquilidade para o contribuinte e evitará a ocorrência de erros ou problemas mais graves para a empresa.

Se você ainda não utiliza a NFC-e, é importante começar a buscar informações na Secretaria da Fazenda do seu estado, conhecendo quais são as regras e o que a legislação local diz a respeito do assunto.

Além disso, invista em um sistema emissor eficiente, buscando empresas reconhecidas no mercado, com profissionais que garantam a segurança e a legalidade na emissão dos seus documentos fiscais.

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