6 de julho de 2018

Simples Nacional e CNAE, qual a relação?

Você sabe o que significa CNAE? A sigla significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas. O objetivo é classificar as empresas de acordo com suas categorias específicas. Isso é feito através da atribuição de um código específico à empresa, que poderá classificar ela como participante ou não do Simples Nacional.

O código CNAE pode e deve ser utilizado por todas as empresas, pessoas jurídicas ou pessoas físicas que comercializem um produto ou serviço. E detalhe: não importa se a empresa produz serviços ou produtos com fins lucrativos ou não. Independente a área onde ela atue, é necessário se enquadrar no CNAE.

Hoje você aprenderá o significado do CNAE, como uma empresa pode fazer sua classificação, alguns exemplos práticos, e terá acesso à tabela oficial. Confira!

Como eu posso realizar a classificação da minha empresa?

Novamente, ressaltamos que não é preciso necessariamente ter uma empresa. Qualquer pessoa física que produza um bem ou serviço pode se enquadrar no código CNAE.

Para saber qual é o seu código correspondente, basta acessar o IBGE e acessar a tabela CNAE. Ao entrar na página indicada, acesse o link estrutura. Ao clicar, você será redirecionado para outra aba. Ela dará muitas opções para que você escolha a melhor que se enquadra ao seu tipo de negócio. Você poderá escolher o código, por exemplo, de acordo com a classe e o grupo que definem o seu tipo de serviço, não importa se a sua empresa se enquadra como B2C ou B2B.

Vamos supor, por exemplo, que você tenha algo relacionado à cultura ou esportes. Você deverá então clicar na letra R, indicando essa categoria. O próximo passo é escolher a divisão correspondente. Vamos supor que seja “atividades de exploração de jogos de azar e apostas”. Nesse caso, você rapidamente localizará o item 92.

A próxima divisão disponível, repare que é apenas uma, se refere a “atividades de exploração de jogos de azar e apostas”, número 920. Ao clicar no link, a próxima classe disponível será “atividades de exploração de jogos de azar e apostas”, código 9200-3.

Você poderá ainda escolher uma subclasse. Note que há 3 disponíveis. Vamos usar como exemplo a “casas de bingo”, código 9200-3/01. Pronto, você acabou de definir o seu código de 7 dígitos, que no caso é 9200-3/01.

Como enquadrar uma empresa no Simples Nacional?

Assim que você encontrar o código CNAE da sua empresa, poderá saber se ela pode ou não se enquadrar no Simples Nacional.

Lembrando que o Simples Nacional é aplicado às empresas de menor porte e também às microempresas.

Para obter a informação se sua empresa se encaixa nessa forma de tributação, será necessário acessar o site da Receita Federal. Basta acessar a Resolução CGSN, e no anexo I você encontrará todos os códigos disponíveis e autorizados a optarem pelo Simples Nacional.

Para facilitar a sua busca, saiba que todas as empresas que oferecem consultoria e venda de combustíveis não se enquadram no Simples Nacional. Qualquer tipo de empresa que realize transporte de passageiros para outras cidades e estados também não podem se enquadrar ao modelo de tributação. Um exemplo são companhias de táxi, companhias de viação e de aviação.

O porte da sua empresa será irrelevante caso ela pratique qualquer uma das atividades citadas. E, por mais que na prática a sua empresa não exerça tais atividades, ela será impedida de participar do Simples Nacional caso qualquer uma delas esteja prevista no contrato social.

Quais outras empresas não podem participar do Simples Nacional de acordo com o código CNAE?

Existem outros casos de empresas que não podem participar do Simples Nacional, de acordo com o CNAE. Veja abaixo alguns exemplos:

  • Empresas que faturam mais do que R$4,8 milhões por ano não podem participar, mesmo que esteja no ramo do e-commerce;
  • Se um dos sócios da empresa for pessoa jurídica, ela também está vetada;
  • Se uma empresa não estiver em dia com o INSS, também será impedida;
  • Caso a empresa tenha filiais fora do país, não poderá se enquadrar no Simples Nacional;
  • O mesmo vale para ONGs, cooperativas, bancos e instituições financeiras públicas ou privadas;
  • Empresas que atuam na área de energia elétrica, produção de automóveis, cigarros, bebidas alcoólicas, armamento, investimentos financeiros, munição, loteamento de imóveis ou corretagem também não podem participar;

Esses são só alguns exemplos. Para ter acesso à informação completa, acesse a Resolução do Comitê Gestor.

Se uma empresa decidir sair do Simples Nacional, ela mesma precisará fazer a comunicação à Receita Federal. A exclusão desse modelo de tributação é opcional, e pode ser feita a qualquer momento.

Ela também deve ser feita por uma empresa de pequeno porte ou por uma microempresa. Isso a partir do momento em que ela ultrapassar a renda anual limite que permite a ela fazer parte do Simples Nacional. Ou seja, a partir do momento em que ela começar a faturar mais do que R$4,8 milhões, deverá fazer o aviso e a solicitação de exclusão do Simples Nacional.

A RFB e a SEFAZ são responsáveis pela exclusão de uma empresa do Simples Nacional. A empresa de torna passível de levar punições. Isso caso não faça o aviso prévio quando for necessário mudar o modelo de tributação.

Consulte o seu código

Agora que você entendeu o que é o CNAE e para que ele serve, que tal fazer a sua consulta? Ao acessar o site do IBGE, em poucos minutos você poderá determinar se a sua empresa pode ou não participar do Simples Nacional!

Se você gostou de saber mais sobre o CNAE e tirar as suas dúvidas sobre o assunto, deixe o seu comentário abaixo! Não se esqueça também de assinar a nossa Newsletter. Só assim você poderá ficar por dentro de nossas atualizações. Até logo!

Fontes:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/resolucoes-do-cgsn

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-nacional-de-pessoas-juridicas-cnpj/classificacao-nacional-de-atividades-economicas-2013-cnae/apresentacao

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/documentos/pagina.aspx?id=3