24 de maio de 2018

Notas fiscais de remessa e retorno de mercadorias: Como emitir?

Na rotina administrativa, é comum lidar com a emissão de cupons fiscais para registrar transações comerciais. Pela lei, nenhuma mercadoria pode circular sem este documento, até mesmo quando entra em estoque ou é devolvida para o comerciante. Você sabia disso? Sabendo que este tipo de tarefa acaba pegando de surpresa muitos administradores, preparamos este post para explicar a emissão de notas fiscais de remessa e retorno de mercadorias.

Confira como lidar com esta situação.

Quais são os tipos de situação em que devem ser emitidas as notas fiscais de remessa e retorno de mercadorias?

 

Como nós já adiantamos, a emissão de notas fiscais de remessa e retorno de mercadorias acontece em situações de entrada de produtos na empresa. As principais são: ida e retorno de conserto; ida e retorno de demonstração e ida e retorno para o armazém (estoque).

Vamos agora explorar cada uma delas?

Situação 1: Emitir as notas fiscais de remessa e retorno de mercadorias para o armazém

Para começar, vamos tratar das notas fiscais de remessa e retorno de mercadorias que são devolvidas aos comerciantes e voltam para compor o estoque do estabelecimento.

Apesar de ser uma situação desagradável, você precisa tomar a atitude de criar um documento fiscal para este produto devolvido. As informações que devem estar contidas são as seguintes:

Nota fiscal de remessa para armazém: aqui, é necessário incluir dados sobre:

  • A natureza desta operação (no caso, outras saídas – remessa para armazém geral);
  • Valor total dos produtos;
  • CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) equivalente a 5.905;
  • Código de enquadramento legal do IPI (Imposto sobre produtos industrializados): 101;
  • Suspensão do IPI;
  • Alusão ao fato de não haver incidência de ICMS (Imposto de circulação de mercadorias e serviços);
  • CST (Código da situação tributária) do IPI (no caso, 55 – suspensão).

Nota fiscal de retorno de armazém: este documento deve ser gerado pelo negócio detentor do armazém e não daquele que é proprietário dos bens. Devem ser inclusas as seguintes informações:

  • Novamente, a natureza da operação (a opção a ser selecionada é “outras saídas – retorno de armazém geral);
  • Valor dos produtos envolvidos;
  • Código de enquadramento legal do IPI: 101;
  • CFOP 5.906;
  • Suspensão do IPI;
  • Indicação de não cobrança de ICMS sobre a transação.

Assim, as notas fiscais de remessa e retorno de mercadorias para armazéns precisam indicar dados como CFOP; o enquadramento do IPI, dentre outros.

Vale a pena relembrá-lo que, neste caso, os impostos são suspensos.

Situação 2: No caso dos consertos...

O próximo tópico é sobre as notas fiscais de remessa e retorno de mercadorias a serem realizadas em casos de conserto. Assim, este documento consiste em registrar o acolhimento de um produto ou peça defeituosa ou quebrada pelo vendedor, indivíduo que é então responsável por enviar esta mercadoria ao fabricante para ter os reparos necessários. Posteriormente, este item voltará a mão do cliente.

Vamos aos formatos:

Nota fiscal de remessa para retorno: para este caso, é preciso indicar:

  • Informações sobre a natureza da relação;
  • CTS- ICMS (X41, sendo X= 0 para produtos fabricados no Brasil; X = 1 para mercadorias importadas compradas no exterior e X=2 caso seja um produto internacional comprado em território brasileiro);
  • CFOP, sendo 5.915 para relações comerciais dentro da mesma cidade e 6.915 para aquelas que ocorrem entre usuários de estados diferentes.

Nota fiscal de retorno de conserto: Neste caso, é necessário indicar:

  • Natureza da operação;
  • Informações sobre CST- ICMS (com as regras semelhantes as anteriormente descritas na nota fiscal de remessa0;
  • CFOP, sendo que 5.916 para relações comerciais internas e 6.916 para as que são interestaduais.

Atenção! Nesta situação, apenas haverá cobrança de impostos se o conserto envolver a adição de peças novas. Caso tenha sido apenas um reparo manual/mecânico, você não deverá se preocupar com isso!

Situação 3: A emissão de notas fiscais de remessa e retorno de mercadorias de demonstração

Esta é aquela ocasião em que o empreendedor envia para o seu cliente um produto para que ele o conheça melhor, uma espécie de amostra grátis retornável.

Após um período de “empréstimo”, este item deverá voltar para as mãos da empresa. Para que você não tenha maiores problemas com isso, entenda agora como emitir notas fiscais de remessa e retorno de mercadorias de demonstração.

Nota fiscal de remessa para demonstração: neste caso, o empresário deverá incluir:

  • Informações sobre a natureza da transação;
  • A inserção das informações sobre ICMS só ocorrerá caso seja uma operação interestadual. Só deverão ser demonstrados os valores de ICMS e IPI se pedidos.
  • CFOP, sendo que 5.912 é utilizado para operações internas e o 6.912 para entre estados;
  • CST, sendo o de código 50 e
  • Colocar em informações adicionas que aquela é uma mercadoria de demonstração.

Nota fiscal de retorno de demonstração: Neste caso, o empresário deverá:

  • Explicar a natureza da operação;
  • Inserir o nome do remetente;
  • CPOF, sendo que em x.913, o x= 1 para transações internas, x=2 para as que são interestaduais);
  • CST com o código 50 e
  • Caprichar nas informações complementares, trazendo dados sobre a data de emissão do documento, o número de série, valor do documento original, nome do remetente do produto e preço do IPI (quando pedido).

Lembramos que segundo as leis brasileiras, a mercadoria deve retornar ao empreendedor em no máximo 180 dias (6 meses) e supondo que o cliente goste da mercadoria e queira ficar com ela, isto não exime o empresário em fazer uma nota fiscal de retorno. Ela deverá ser emitida e, posteriormente, o cupom fiscal de compra também deverá ser gerado. Esteja atento!

Conclusão

Nós esperamos que você não precise fazer constantemente a emissão de notas fiscais de remessa e retorno de mercadorias, mas, em todo o caso, você já sabe como lidar nesta situação.

Ainda, lembramos que a sua emissão é obrigatória e não fazê-la é considerado sonegação de imposto, um crime que prevê encarceramento e também o pagamento de uma multa exorbitante. Desta maneira, não dá para se arriscar!

Em caso de dúvidas específicas, procure pelo seu contador e peça explicações sobre o procedimento a ser realizado.