15 de janeiro de 2018

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica: saiba como está a adesão em vários Estados

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica já é uma realidade em muitos Estados Brasileiros. Entretanto, a adesão ao novo modelo de emissão segue um cronograma e ocorre por Estado.

A NFC-e consiste em um documento eletrônico que substitui o tradicional cupom fiscal e a nota fiscal modelo 2, e traz inúmeros benefícios, tanto para lojistas quanto para os consumidores. A nova tecnologia aplicada ao varejo confere mais transparência e segurança às transações comerciais.

Como a adesão no país ocorre de forma gradual, as empresas fixadas em cada Estado devem se atentar ao cronograma para cumprirem com a legislação. Quer saber mais sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, quais benefícios ela oferece e como está o andamento da implementação? Confira abaixo!

Quais são os benefícios para os consumidores?

O cupom fiscal, apesar do nome, não tem de fato validade fiscal, funcionando apenas como um recibo em que consta a descrição dos itens comprados e valores pagos por eles, além de dados da loja.

Quando o consumidor necessita de um comprovante fiscal oficial, precisa fazer a solicitação junto ao estabelecimento. Com a NFC-e, esse trâmite será automático, economizando tempo e eliminando burocracia.

Além dessa vantagem, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica gera a confirmação da nota fiscal em tempo real, a redução da sonegação de impostos, e, em consequência, o aumento da arrecadação.

O montante que eventualmente deixa de ser pago diante da sonegação poderá ser empregado em melhorias sociais, voltando diretamente para o consumidor por meio de programas do Governo.

Quais são os benefícios para lojistas?

Os principais benefícios da NFC-e para os lojistas do varejo está na simplificação de processos. Com a mudança, é possível reduzir os custos operacionais, visto que não existe necessidade de investir na aquisição e manutenção de equipamentos emissores de cupom fiscal ou na homologação de softwares.

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica estabelece um padrão único nacional para o documento, simplifica os procedimentos de registro fiscal e facilita o controle das administrações tributárias, além de aperfeiçoar as rotinas de compra e venda no varejo.

Como ocorre a adesão no país?

A adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica ocorre gradualmente no Brasil. Alguns Estados já têm a obrigatoriedade e outros seguem uma escala para implementação. Confira abaixo:

Acre (AC)

Emissão da NFC-e pelas empresas varejistas já é obrigatória no Estado.

Alagoas (AL)

A partir de abril de 2018, será obrigatória para empresas com receita acima de R$ 360 mil e, em outubro, para empresas com receita superior a R$ 120 mil. Par as demais, já é obrigatória.

Amapá (AP)

A obrigatoriedade é correspondente à data de autorização dos equipamentos de Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Em janeiro de 2018 começará a obrigatoriedade para equipamentos autorizados até 31 de dezembro de 2014.

Já em 2019, a obrigatoriedade valerá para equipamentos datados de 2015 e em 2020, para os autorizados entre janeiro de 2016 e dezembro de 2017.

Amazonas (AM)

Emissão da NFC-e pelas empresas varejistas já é obrigatória no Estado.

Bahia (BA)

Emissão da NFC-e pelas empresas varejistas é obrigatória apenas para lojistas inscritos no cadastro de contribuinte do Estado da Bahia e que apuram o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal. Em 2019, será obrigatória para todos.

Ceará (CE)

O governo estadual revogou a obrigatoriedade, e, atualmente, a opção pela NFC-e é facultativa.

Distrito Federal (DF)

Emissão da NFC-e pelas empresas varejistas já é obrigatória no Estado.

Espírito Santo (ES)

A NFC-e será obrigatória a partir de janeiro de 2018, para empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões.

Goiás (GO)

Vigente em 2017 para demais contribuintes e, a partir de janeiro de 2018, para os optantes pelo Simples Nacional.

Maranhão (MA)

Todas as empresas varejistas do Estado são obrigadas a emitir a NFC-e.

Mato Grosso (MT)

Emissão obrigatória para todos os contribuintes, a não ser empresas varejistas com faturamento abaixo de R$ 120 mil por ano ou R$ 10 mil mensais.

Mato Grosso do Sul (MS)

A partir de março de 2018, será obrigatório para empresas que tenham tido receita bruta anual em 2017 superior a R$ 600 mil. Já em setembro de 2018, passará a valer para as empresas obtiveram receita bruta anual superior a R$ 180 mil no ano anterior.

Minas Gerais (MG)

Obrigatoriedade passará a valer em 2018.

Pará (PA)

Emissão da NFC-e pelas empresas varejistas já é obrigatória no Estado.

Paraíba (PB)

Emissão da NFC-e pelas empresas varejistas já é obrigatória no Estado.

Paraná (PR)

Emissão da NFC-e pelas empresas varejistas já é obrigatória no Estado.

Pernambuco (PE)

Emissão será obrigatória a partir de janeiro de 2018 para todo o varejo.

Piauí (PI)

Emissão será obrigatória a partir de janeiro de 2018 para todo o varejo.

Rio de Janeiro (RJ)

Emissão da NFC-e pelas empresas varejistas já é obrigatória no Estado.

Rio Grande do Norte (RN)

Emissão da NFC-e pelas empresas varejistas já é obrigatória no Estado.

Rio Grande do Sul (RS)

Emissão será obrigatória a partir de janeiro de 2018 para todo o varejo.

Rondônia (RO)

Emissão da NFC-e pelas empresas varejistas já é obrigatória no Estado.

Roraima (RR)

Emissão da NFC-e pelas empresas varejistas já é obrigatória no Estado.

Santa Catarina (SC)

Estado não aderiu ao projeto de obrigatoriedade da NFC-e.

São Paulo (SP)

A partir de janeiro de 2018, será obrigatória para empresas que faturaram mais de R$ 60 mil no exercício de 2017. O cronograma é relativo ao SAT - Cfe, que pode ser substituído pela NFC-e (desde que o contribuinte tenha um SAT ativo para situações de contingência).

Sergipe (SE)

Emissão da NFC-e pelas empresas varejistas já é obrigatória no Estado.

Tocantins (TO)

Estado não tem cronograma de obrigatoriedade, mas permite adoção da NFC-e por meio de adesão voluntária.

Como emitir a NFC-e?

Para cumprir a lei e emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é necessário que o estabelecimento comercial esteja com a inscrição estadual regularizada. É preciso ainda solicitar o Certificado Digital de Pessoa Jurídica, contendo o número do CNPJ do estabelecimento, e obter um software específico para a emissão da NFC-e.

Também é necessário estar credenciado na SEFAZ e obter um token no ato da inscrição na Secretaria de Estado da Fazenda para emissão online da nota. Além disso, é preciso ter um computador com conexão à internet. A emissão é rápida e validada de imediato pela SEFAZ.

Como explicamos acima, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica já é obrigatória em muitos Estados. Em outros, é seguido um cronograma de implementação, mas a adoção pode ser facultativa, e, quanto antes o varejo se adequar, melhor, pois os benefícios são inúmeros para contribuintes, consumidores e para o governo.

Ficou com alguma dúvida ou quer dividir um pouco da sua experiência com a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica? Deixe um comentário no post e entre para a conversa!