16 de maio de 2018

NFe 4.0: O que mudou?

Você já sabe das mudanças que ocorreram na emissão de NFe - Nota Fiscal Eletrônica em 2018? Se não, confira nosso post sobre o assunto e veja tudo o que precisa saber sobre a NFe 4.0.

A NFe 4.0 já está valendo desde 2017, mas muitos empreendedores ainda desconhecem as mudanças que foram feitas em relação a NFe 3.10, padrão de nota usado anteriormente.

Saber o que mudou e se adaptar é essencial as novas regras é fundamental, uma vez que a versão antiga da nota fiscal eletrônica será desativada até julho de 2018.

Com novos padrões e regras específicas, bem como uma organização diferenciada, esse novo modelo promete facilitar não apenas a emissão para o empreendedor, mas também, o controle pelo Fisco.

Continue lendo esse artigo e descubra:

  • Quando a mudança para a NFe 4.0 passa a valer;
  • Por que fazer essa atualização é importante;
  • Quais mudanças ocorrerão com a nova versão da NFe 4.0;
  • Como a mudança para a NFe 4.0 afetará o dia a dia do empreendedor.

Confira!

A partir de quando a NFe 4.0 passa a valer?

 

A NFe 4.0 está funcionando desde 2017, mas sua obrigatoriedade se dará a partir de 2 de julho de 2018, sem possibilidade de prorrogação. Sendo assim, todos os sistemas que atuam com emissão de notas no padrão 3.10 não serão mais válidos pelo Sefaz.

A NFe 3.10, que até então era o padrão utilizado por muitos estabelecimentos, estava ativa desde 2014. Mas devido a uma necessidade de alteração no layout desse documento, assim como também para atender a uma política do Encat, a alteração para a versão 4.0 acabou se fazendo necessária.

Dessa forma, atualizar o sistema de emissão de NFe para a nova versão dentro do prazo é muito importante, já que todos que não realizarem esta mudança dentro do prazo estipulado, não poderão mais emitir documentos fiscais.

Por que fazer a atualização é importante?

Atualizar para a NFe 4.0 é fundamental, uma vez que todos os sistemas fiscalizadores também serão modificados para atender as novas especificações. Mais do que isso, essa atualização é necessária para que o seu empreendimento fique regularizado.

Isso porque, quem não tiver um sistema para emissão de nota fiscal eletrônica que siga os novos padrões estará impedindo de emitir novas notas fiscais eletrônicas. Ou seja, ficará irregular.

Mas não se preocupe, a princípio, quem precisa se preocupar com essas alterações são as empresas fornecedoras do serviço. Se você conta com um sistema de atualização automática confiável, provavelmente terá ele atualizado.

Caso o contrário, procure fazer essa atualização o quanto antes.

Quais as principais mudanças com a NFe 4.0?

Várias mudanças foram estabelecidas na NFe 4.0. Os principais focos delas é justamente dar mais segurança, e, também facilitar a organização de informações para verificação do Fisco. Confira abaixo algumas das principais.

  • Mudança do protocolo de comunicação

Uma das principais alterações é que, a partir dessa versão, a utilização do protocolo SSL passa a não ser mais válida. Agora, é o TSL 1.2 ou superior que será usado. Essa alteração visa dar mais segurança ao processo de emissão, o que não era possível no protocolo antigo, já que este era considerado um protocolo mais vulnerável.

  • Grupo “Rastreabilidade de produto”

A criação desse grupo na NFe 4.0 visa rastrear todas as mercadorias que precisam se submeter a algum tipo de regulamentação sanitária, como é o caso de medicamentos e bebidas.

Agora, serão solicitados dados como data de fabricação do produto e numeração do lote. Assim é possível tomar algumas medidas de segurança específicas.

  • Indicador de forma de pagamento

Esse é outro item que acabou sofrendo uma reorganização de informações. Além de passar a fazer parte do Grupo de Informações de Pagamento, o campo também passa informar uma série de dados complementares, como o valor previsto do troco, e a forma de pagamento.

  • Indicação de operação

A NFe 4.0 também traz uma nova opção no indicador de operação. A partir de agora, é possível escolher a alternativa “Operação presencial, fora do estabelecimento”, que diz respeito as vendas ambulantes.

Essa atualização vem justamente para atender as novas demandas comerciais. O empreendedor poderá garantir a sua regularidade, mesmo com a venda de mercadorias de forma ambulante. É mais facilidade para ele e segurança para os órgãos fiscalizadores.

  • Campo para medicamentos

Também visando regulamentar e rastrear os medicamentos que são comercializados, agora a NFe 4.0 conta com um campo para identificação do código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Essa é uma maneira de regular os remédios que estão sendo comercializados, evitando fraudes e até mesmo a venda de produtos que não tem aprovação do órgão.

  • Implantação de categorias no Grupo X – Informações do Transporte da NFe

Nos últimos anos, cada vez mais empresas tem utilizado fretes particulares para despachar seus produtos. Para atender essa nova demanda, a NFe 4.0 incluiu no Grupo X – Informações do Transporte duas novas categorias.

  • Transporte próprio por conta do remetente;
  • Transporte próprio por conta do destinatário.

Assim, é possível indicar diretamente no documento o tipo de frete realizado.

  • Alteração no Fundo de Combate à Pobreza

O campo do Fundo de Combate à Pobreza, que é um estabelecido pela Constituição Federal e que recebe recursos vindos do ICMS também foi alterado. A partir dessa versão, além de determinar se os valores são referentes a operações internas ou interestaduais, também é possível indicar se ele tem ou não substituição tributária.

  • Novo campo Grupo Total da NFe

Nele, será necessário colocar o valor do IPI. Ele valor é utilizado em processos de devolução realizados por empreendimentos que não contribuem com esse tributo.

De que forma a mudança para a NFe 4.0 afetará o dia a dia do empreendedor?

Essas alterações irão afetar diretamente o trabalho dos empreendedores. Isso porque, elas irão mudar a organização da nota fiscal eletrônica, deixando esse documento organizado e com mais detalhes.

Aderir essas mudanças não é uma opção, mas sim, uma obrigação dos varejistas. Quem não se adequar a essa mudança até o dia 2 de julho de 2018, ficará impedindo de emitir novas nota fiscais eletrônicas.

Consequentemente, o negócio acabará ficando irregular, podendo até passar por problemas sérios como sonegação de impostos, por exemplo.

Essa padronização da NFe 4.0 irá ajudar o Fisco a manter um controle mais eficaz sobre esses documentos. Todas as informações irão auxiliar a saber mais detalhadamente como as operações foram realizadas.

Para o empreendedor isso também é uma vantagem, uma vez que o processo de levantamento de dados fiscais e tributários ficará bem mais fácil e prático.

Para garantir que você terá o seu sistema atualizado para o NFe 4.0, é necessário contar com um software de confiança. Se você ainda não tem certeza se o seu programa irá se adequar a essas necessidades, então se apresse para procurar um que atenda todas as mudanças e deixe o seu negócio regularizado.