15 de setembro de 2017
NFC-e diminui burocracia entre varejistas e consumidores
O Ajuste SINIEF 19/2016 do Conselho Nacional de Política Fazendária institui a chamada Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, também conhecida como NFC-e. Assim, desde janeiro de 2017, os contribuintes de alguns estados brasileiros já são obrigados a emitir o documento eletrônico.
O projeto é de autoria do Ministério da Fazenda e substitui documentos fiscais emitidos em papel por eletrônicos, evitando o uso da impressora fiscal. A NFC-e segue a mesma ideia da já conhecida Nota Fiscal eletrônica, entretanto, nesse caso, ela foi criada com o objetivo de substituir a nota fiscal modelo 65, modelo 2 e os cupons fiscais.
Diante disso, preparei este pequeno guia com as principais orientações sobre a NFC-e, incluindo um passo a passo para emitir o documento e um calendário de obrigatoriedade em todo território nacional. Continue lendo e confira!
Indíce
O que é NFC-e, e qual é a sua importância
A NFC-e é uma espécie de nota fiscal eletrônica, diferenciando-se desta apenas pela indicação de uso, já que é focada para os contribuintes do ramo varejista.
Nesse sentido, ela é uma alternativa eletrônica para alguns documentos fiscais em papel, utilizado pelo varejo. Ou seja, uma medida que visa diminuir a burocracia com milhares acessórios aos contribuintes, além de aprimorar o controle financeiro e fiscal.
Além disso, ela estabelece um padrão de documento para cada estado do Brasil, reduzindo os custos tributários e de operações e isentando as empresas da aquisição de equipamento fiscal para emissão de nota, bem como todas as despesas atreladas a esse processo.
A emissão de NFC-e traz vantagens tanto para os varejistas quanto para os consumidores e para o próprio Fisco. Vejamos, as principais delas:
- viabiliza PDV móvel;
- melhora o atendimento e o relacionamento com o consumidor em razão da agilidade na operação;
- permite o uso de qualquer impressora, sem necessidade de autorização pelo Fisco;
- dispensa Redução Z, Leitura X, Mapa de Caixa e intervenção técnica, reduzindo gastos com papel;
- permite acesso online à NFC-e gerada;
- realiza a transmissão em tempo real de arquivos de impressora fiscal à Secretaria da Fazenda;
- permite a integração de plataformas de vendas fiscais e virtuais.
Assim, a adoção do sistema de emissão de NFC-e nas rotinas varejistas garante ainda a otimização dos processos e um controle mais rigoroso das saídas de mercadorias, além do respectivo recolhimento de impostos.
Quais são os requisitos para emissão da NFC-e
Se você é varejista, deve estar atento aos requisitos básicos para emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. Confira, então, quais são eles:
- acesso à internet;
- credenciamento na Secretaria da Fazenda do seu estado;
- permissão para emissão emitido pela Secretaria da fazenda do seu estado;
- obtenção do certificado digital em consonância com as regras do ICP-Brasil;
- regularidade na Inscrição Estadual;
- Código de Segurança do Contribuinte (CSC).
Para garantir que você possui todos os requisitos e registros básicos para emitir a NFC-e, é importante conversar com o seu Contador. Ele poderá ajudá-lo a avaliar a realidade do seu negócio e adaptá-lo naquilo que for necessário.
O que é DANFE NFC-e
Quando se fala em NFC-e, também é importante conhecer outros documentos acessórios relacionado a ela. É o caso da DANFE NFC-e, a representação simplificada da NFC-e.
Grosso modo, esse documento contém a chave de código de acesso e o QR Code (uma espécie de código de barras) utilizado para que o consumidor consulte a regularidade do documento fiscal.
A DANFE é impressa no momento da formalização da venda do produto, e deve ser entregue ao consumidor fiscal, assim como era feito com o já conhecido cupom fiscal.
Passo a passo para começar a emitir a NFC-e
Bom, se você vai começar a emitir a NFC-e, é preciso atender os requisitos básicos, exigidos pelo CONFAZ, e seguir alguns passos. São eles:
- Adquira um programa emissor para NFC-e, que será a base para a emissão e gestão dos seus documentos fiscais. Esse software será instalado no computador ou tablet utilizado pela sua empresa.
- Entre em contato com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu Estado, enviando o Certificado Digital vinculado ao seu CNPJ para cadastramento.
- Depois a análise das informações enviadas e do seu pedido de cadastramento, a SEFAZ emitirá uma autorização de uso.
- Pronto! Após receber a autorização de uso da Secretaria da Fazenda, você já está preparado para começar a emitir as suas Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas.
Dica: o mercado disponibiliza diversas opções de sistemas emissores de NFC-e. Busque um software que atenda as necessidades do seu negócio e seja criterioso nessa escolha, já que esse sistema será a base da gestão dos seus documentos fiscais.
Regras gerais e calendário da NFC-e
Nos estados que adotaram a tecnologia, o contribuinte pode transmitir um cupom fiscal eletrônico (arquivo XML) à SEFAZ (Secretaria da Fazenda), imprimindo um comprovante no momento da compra — o que permite ao consumidor consultar o documento fiscal por meio da internet.
Os Estados em que a NFC-e está valendo, hoje, são:
- Acre;
- Amazonas;
- Mato Grosso;
- Pará;
- Paraná;
- Rio de Janeiro;
- Rondônia;
- Roraima;
- e Sergipe.
Já os Estados com calendário da NFC-e em andamento são:
- Alagoas;
- Amapá;
- Bahia;
- Distrito Federal;
- Goiás;
- Mato Grosso do Sul;
- Paraíba;
- Piauí;
- Rio Grande do Norte;
- Rio Grande do Sul;
- São Paulo;
- e Pernambuco.
Enquanto isso, no Ceará, no Espírito Santo, no Maranhão e no Tocantins a adesão é opcional. E o Estado de Minas Gerais demonstrou interesse, mas ainda não aderiu. Por outro lado, o Estado de Santa Catarina não vai adotar a NFC-e.
Para conferir as informações e atualizações dos estados, veja o Mapa de Soluções Fiscais da Associação Brasileira de Automação Comercial (AFRAC).
Enfim, se o seu Estado está com calendário em andamento, é hora de começar a planejar a emissão da NFC-e e garantir a regularidade fiscal do seu negócio. Assim, além de manter a sua empresa em dia, você garante outros benefícios importantes na gestão dos seus documentos fiscais.
E lembre-se de procurar um bom software emissor, já que ele é o ponto de partida para a emissão e controle eficiente das suas NFC-e!
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