28 de abril de 2018

Lucro Real: Saiba mais sobre esse assunto

A escolha do regime tributário é algo sério para qualquer empreendedor. Isso porque ele determina o funcionamento, as obrigações e os deveres da empresa ao longo de um ano. Por isso, é preciso ter tranquilidade e conhecer todas as opções de fundo antes de adotar este ou aquele regime. Na post de hoje, nós preparamos um guia com as principais informações sobre o Lucro real.

Entenda qual é o planejamento tributário que ele demanda e se ele é compatível com o atual contexto de seu empreendimento.

Confira!

Antes de tudo: O que levar em conta quando o assunto é lucro real?

Antes de começar a falar propriamente do Lucro Real, vale a pena dar algumas orientações para que você o avalie (assim como as demais opções de regimes) e observe se ele é interessante para a sua empresa.

O primeiro passo é ler toda a informação disponível em artigos e também no próprio site da Receita Federal.

Depois, é preciso pegar um papel, caneta e calculadora para começar a fazer as contas.

Por isso, é ideal que você tenha os dados sobre os seus rendimentos organizados e em fácil acesso, pois você precisará ter em conta seus lucros e despesas para aplicar as taxas de cada um e ver o que compensa para você.

Faça isso todos os anos, para garantir a escolha de um regime que seja ideal para a conjuntura do momento.

Agora que você já sabe como analisar os regimes tributários disponíveis e ver a sua compatibilidade com o seu negócio, vamos tratar do Lucro Real.

Veja também:

O que é o Lucro real?

Para início de conversa, vamos falar um pouco sobre as características deste regime tributário.

Como o seu próprio nome diz, os impostos a serem pagos pelo contribuinte são calculados a partir do verdadeiro rendimento da empresa em um determinado ano. O valor da receita líquida (que é o resultado de deduções e compensações) é o critério central do calculo de impostos.

Quais são os critérios de adoção do Lucro real?

Agora, passemos aos critérios que determinam a obrigatoriedade ou a elegibilidade ao regime tributário do Lucro real. Os tipos de empreendimento que devem adotá-lo são:

  • Bancos comerciais;
  • Bancos de desenvolvimento;
  • Bancos de investimentos;
  • Cooperativas de crédito;
  • Corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
  • Crédito imobiliário;
  • Distribuidora de títulos e valores mobiliários;
  • Empresas com lucros, rendimentos ou ganhos oriundos do exterior (apesar de haver casos em que esta obrigatoriedade é suprimida. Verifique as situações em que se aplicam a concessão de benefícios fiscais);
  • Entidades de previdência privada aberta;
  • Empresas de seguros privados e de capitalização;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento.

Por outro lado, é recomendável a uma empresa adotar este regime quando ela possui um desempenho bem variável e deseja prestar as suas contas baseadas no que de fato ocorreu naquele ano-base.

Vantagens e desvantagens do Lucro real

Como tudo o que existe, há pontos positivos e negativos do Lucro real que devem ser avaliados pelo empreendedor antes de escolher este regime tributário. Dentre as vantagens existentes, é possível citar:

  • Se a sua empresa tiver baixo ou muitos prejuízos no ano-base, será mais fácil acertar as contas com a Receita Federal;
  • É possível reduzir o valor dos impostos a serem pagos caso se consiga obter grande lucro. Por isso, a grande maioria dos negócios escolhem o Lucro Real como primeira opção de regime tributário.

Agora, em relação as suas desvantagens, a maior delas é o valor dos tributos como o PIS, Cofins, Contribuição Sindical, etc, que é calculado com base nos rendimentos do seu lucro líquido.

Na prática, como o Lucro real é calculado?

Para fazermos um exercício básico para entender como o Lucro Real incide sobre as obrigações fiscais que devem ser cumpridas pelo empresário, vamos entender a sua orientação para o cálculo de pagamento de alguns impostos. Por exemplo:

  1. No caso do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ), a alíquota estabelecida é de 15%, sendo que 10% podem ser adicionais se o lucro em questão for maior que R$20.0000, 00 (vinte mil reis) ao mês.
  2. Outra situação é o cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em que a alíquota é de 9%. Como o lucro real é chave para isso, ele poderá ser o critério que determina a funcionalidade ou não do regime.

Aplicando-se estas taxas em uma operação de lucro real de R$ 2000,00, por exemplo, obtemos:

IRPJ: R$ 2.000,00 x 15% = R$ 300,00

CSLL: R$ 2.000,00 x 9% = R$ 180,00

Total de tributo a ser pago: R$ 480,00.

Dica para não ter problemas com o Lucro real

Levando em conta que todos os cálculos do Lucro real têm por base o rendimento verdadeiro da empresa em um determinado período, é imprescindível que haja um controle rigoroso de informações.

Por isso, é necessário ser um exímio organizador e registrar todas as atividades econômicas realizadas pela sua empresa, dia-a-dia e de uma maneira inteligível para que você não quebre a cabeça tentando decifrar os dados anotados.

Um recurso que pode ajudá-lo a não perder o controle é dispor de um sistema de gestão para concentrar, em um só lugar, toda a informação administrativa de seu negócio, desde o registro de vendas até o conhecimento dos produtos e quantidades disponíveis em seu estoque.

Evite confusões e aposte em um sistema ERP!

Conclusão

Esperamos que você tenha gostado desta publicação sobre Lucro real. Se a sua empresa se identifica com as condições propostas por este tipo de regime, é interessante colocá-lo como sua primeira opção.

É importante ressaltar que não existe um regime tributário melhor ou pior do que o outro: depende da atividade e rendimento de cada empresa para dizer que este ou aquele é a opção ideal a ser escolhida pelo empreendedor.

Por isso, o nosso maior conselho é que você estude todas as alternativas. E analise qual delas é mais compatível com o perfil de sua empresa e com o que você projeta para ela no ano que virá.

Com um planejamento prévio, as chances de tomar uma decisão errada são mínimas. E você garante o cumprimento de suas obrigações fiscais. Boa sorte!