26 de abril de 2018

ICMS: O que é e como calcular?

Qualquer pessoa que decida abrir o seu próprio negócio no Brasil deve saber que irá se deparar com diversos impostos a serem pagos ao governo, como é o caso do ICMS, por exemplo.

Por isso, para que ele não tenha problemas com os órgãos fiscais, ou seja, lesado com pagamentos errados, é importante que se mantenha informado sobre a carga tributária que recaí sobre sua atividade econômica.

Nesse post, iremos tratar sobre um imposto que volta e meia está nas pautas dos noticiários, que é justamente o ICMS. Sabe o que ele significa e como deve calculá-lo?

Venha conosco e conheça tudo o que você precisa entender sobre esse assunto!

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Como surgiu o ICMS?

Primeiramente, a sigla ICMS quer dizer Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Esta tributação é cobrada a nível nacional, tendo sido criada pela Constituição Federal de 1988 e sendo competência do governo federal e dos governos de cada estado.

Posteriormente ela foi regulamentada pela Lei Complementar 87/1996, que também ficou conhecida como “Lei Kandir”, por causa do ex-deputado federal Antônio Kandir. Explicaremos a importância desta lei no próximo tópico.

Para que o ICMS serve?

O principal objetivo do ICMS, como o seu próprio nome diz, é cobrar pela circulação de mercadorias em território brasileiro, seja entre cidades como estados.

Ele incide sobre produtos relacionados à bens de consumo como eletrodomésticos, gêneros alimentícios e também serviços de comunicação e transporte.

Na década de 1990, a já citada Lei Kandir possibilitou que artigos que fossem exportados fossem isentos deste imposto, a fim de estimular a inserção de produtos brasileiros em mercados internacionais. Na época, justificou-se esta ação dizendo que “exportar é o que importa”.

Quem deve pagar o ICMS?

Com base no que foi explicado no último tópico, devem pagar o tributo as seguintes categorias:

  • Empresas envolvidas na circulação de mercadorias através de transferências, vendas, transporte, etc;
  • Empresas de comunicação;
  • Empresas que ofereçam serviço de transporte entre cidades ou estados;
  • Pessoas que, mesmo sem cadastro do ICMS, importam mercadorias do estrangeiro.

Em resumo, empresas e pessoas que desempenhem ações comerciais e pessoas físicas que importem com frequência.

Quem está isento ao pagamento do ICMS?

Segundo o Código Tributário e a Lei Kandir, estão isentos ao tributo os seguintes casos:

  • As operações de venda de mercadorias para outros países;
  • Atividades interestaduais relacionadas ao transporte de energia elétrica e petróleo;
  • Alienação fiduciária (quando um bem é colocado como garantia do pagamento de um empréstimo estabelecido entre uma instituição bancária e um indivíduo. Este ainda continua com a posse, mas o bem é transferido para o credor até o fim a quitação total da dívida contraída);
  • Processos de transferência de propriedades ou bens móveis;
  • Arrendamento mercantil ou leasing (escolhe-se uma fornecedora para a compra de um bem a ser utilizado. Esta empresa estabelece com o indivíduo um contrato de locação deste bem por tempo determinado. Ao fim do período, ele pode cancelar ou renovar o contrato ou ainda optar pela compra do bem);
  • Circulação de revistas, jornais e papéis que serão utilizados em impressão em gráficas;
  • Ouro (ao ser utilizado como moeda de câmbio e ativo financeiro);
  • Operações/ prestação de serviços feitas e destinadas para a mesma pessoa, etc.

Qual é o primeiro passo para isso?

O primeiro passo para aqueles que devem pagar o ICMS é fazer o chamado cadastro de ICMS.

Este registro faz parte do processo de legalização do estabelecimento, antes que ele abra as suas portas. O empreendedor deve procurar a Secretaria da Fazenda de seu estado e inscrever o seu negócio no órgão.

Como é feito o cálculo do ICMS?

O primeiro ponto a ser levado em conta é que a alíquota é diferente para cada estado.

Estando de acordo com as orientações do Código Tributário e da Constituição Federal, cada governo estadual tem o poder de decidir sobre este aspecto através do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), presidido pelo Ministro da Fazenda e pelos secretários estaduais das pastas de fazenda, tributação ou finanças.

Na prática, os contribuintes devem recolher o valor relativo à diferença entre a alíquota do estado destinatário (a chamada alíquota interna) e a alíquota interestadual nos seguintes casos:

  • Na entrada de produtos vindos de outro estado e que sejam destinados para o ativo imobilizado;
  • Na entrada de produtos vindos de outro estado para serem usados e consumidos;
  • Na entrada de prestação de serviço de transporte interestadual sendo que esta tenha origem em estado diferente da do destinatário e seja referente à aquisição de mercadorias para uso e consumo e
  • Na entrada de prestação de serviço de transporte interestadual sendo que esta tenha origem em estado diferente da do destinatário e seja referente à aquisição de mercadorias para o ativo imobilizado.

Na hora de mexer com os números, o calculo a ser feito para saber o valor do ICMS a ser pago pela operação é:

Preço da mercadoria X Alíquota = Valor do ICMS da mercadoria

Levando em consideração que a alíquota varia de estado para estado e também deve ser calculada a partir da diferença entre o local de origem e destino da mercadoria.

Desde o final de 2017, o ICMS devido para o estado de origem é de 40% e do destinatário 60%. Fique atento a esta mudança no calculo diferencial entre os dois.

Como fazer o pagamento do ICMS?

O pagamento é feito indiretamente, já que ele é incluído no preço de venda do produto. Por isso é importante emitir e arquivar a nota fiscal nos livros fiscais para serem apresentados à Fazenda posteriormente.

O que acontece se eu não pagá-lo?

A sonegação de impostos é crime e é prevista uma pena de reclusão (entre 2 a 5 anos) e uma multa de até 225% com base no valor da operação. Por isso, não se arrisque!

Conclusão

Agora que você já sabe do que se trata o ICMS e como é feito o seu cálculo e pagamento, não terá mais razões para ter problemas com o fisco. Cumpra suas obrigações e garanta o funcionamento de sua empresa.