23 de janeiro de 2018

A Carta de Correção pode corrigir uma NF-e errada?

Se algum erro foi cometido na hora de emitir a NF-e, não se preocupe. A Carta de Correção serve justamente para consertar erros emitidos em uma NF-e.

Até sete anos atrás, as empresas tinham seus próprios modelos de cartas de correção. Porém, em 2012, a Carta de Correção da NF-e foi criada e se tornou obrigatória. Isso significa que nenhuma empresa pode corrigir os erros em papéis, hoje em dia.

Porém, a Carta de Correção não pode corrigir todos os erros de uma NF-e emitida de forma errada. É preciso verificar com atenção se o erro pode ou não ser corrigido. Caso ele não possa, a melhor alternativa é simplesmente cancelar a NF-e.

Ela pode ser cancelada em diversas ocasiões, como, por exemplo:

  • Há um erro de digitação sobre o valor do produto;

  • O cálculo fiscal foi emitido de forma errada;

  • O cliente não quis prosseguir com a compra do produto;

Quando a emissão da NF-e é autorizada, a empresa pode cancelar em no máximo 24 horas. Porém, caso o tempo já tenha passado, a empresa pode optar por corrigir com a Carta de Correção. Nesse caso, a empresa dispõe de 30 dias para efetuar a correção. Um pedido deve ser enviado para a SEFAZ para que a nota seja cancelada.

O que pode e o que não pode ser corrigido pela Carta de Correção?

Como dissemos, nem todos os erros podem ser corrigidos. Alterar o nome do destinatário ou o valor do produto (em alguns casos) são exemplos.

Veja alguns erros que não podem ser corrigidos:

  • A data em que a NF-e foi emitida, quando alterar o valor dos impostos a serem recolhidos;

  • Impostos;

  • A descrição do produto ou serviço, quando isso também alterar o valor dos impostos;

  • Mudar o nome do destinatário;

  • Todo e qualquer dado que interfira no valor dos impostos;

Veja agora o que pode ser alterado na NF-e. Entretanto, mesmo as mudanças que podem ser efetuadas não podem mudar o valor dos impostos a serem recolhidos:

  • A data da emissão da NF-e quando ela não interferir nos impostos;

  • Endereço – não pode ser alterado 100%;

  • Razão Social;

  • Descrição de produtos, como peso ou quantidade;

  • CFOP;

  • O nome da transportadora pode ser alterado;

E se a NF-e não puder mais ser cancelada?

É proibido pela legislação emitir uma Carta de Correção que altere o valor dos impostos. Mas e se a NF-e não puder mais ser cancelada? O que fazer?

Um modo de corrigir esse erro é emitindo duas notas fiscais. Na verdade, a segunda NF-e deve ser emitida somente para cobrir o valor do imposto.

Ou seja, o valor deve ser complementar à primeira NF-e. Quando o valor do imposto for acertado, a outra nota passa a ter validade.

Outra forma de contornar o problema é entrando diretamente em contato com o destinatário do produto. Basta explicar a situação e pedir a devolução da NF-e. Quando ela for devolvida, a empresa deve emitir uma nova nota. Essa nova NF-e deve ser enviada de volta para o cliente. Desta vez, com os valores ajustados.

Em quais casos a NF-e não pode ser cancelada?

Caso a NF-e precise ser cancelada, é preciso seguir algumas regras. A primeira é que ela deve ter sido autorizada pelo Fisco.

Outro ponto importante: caso a mercadoria já tenha sido enviada, a NF-e não pode ser cancelada!

Assim como a NF-e precisa de autorização para ser emitida, precisa de autorização para ser cancelada. A autorização pode ser concedida pelo SEFAZ

Caso as 24 horas já tenham expirado, o pedido de cancelamento para a SEFAZ é encaminhado. O tempo de resposta pode levar até 480 horas. Porém, caso as 24 horas já tenham passado, a empresa estará sujeita a penalidades.

Como a CC-e pode ser recebida?

Receber uma Carta de Correção pode dar um pouco de trabalho. Primeiro, é preciso gerar um arquivo XML. Esse arquivo deve ser enviado pelo fornecedor, via e-mail.

Para ter acesso à CC-e mais rapidamente é possível acessar o próprio portal da NF-e. Ao acessar, basta digitar a sua chave de acesso. Ao entrar com a chave, basta acessar a Situação Atual.

Ali você poderá verificar se a Carta de Correção foi autorizada e se já está associada a NF-e.

Vale ressaltar que a empresa não é obrigada a imprimir a CC-e. Porém, para evitar complicações futuras, a impressão da CC-e é recomendada.

Isso porque quem receberá terá acesso a maiores detalhes sobre a mercadoria. Além, claro, de todos os detalhes do procedimento.

Algumas informações importantes

Importante salientar que uma única Nota Fiscal Eletrônica pode ter até vinte Cartas de Correção Eletrônica. No entanto, ao emitir uma nova CC-e, as antigas serão invalidadas. Portanto, não se esqueça de manter os dados das cartas antigas nas novas (o que precisar ser mantido). Todas as Cartas de Correção emitidas ficam armazenadas no portal da Nota Fiscal Eletrônica.

Não existe um padrão estabelecido de como uma Carta de Correção deve ser escrita. No entanto, é preciso estar atento a algumas regras especiais.

A primeira é que a carta deve conter pelo menos 15 caracteres, e no máximo 1000. A CC-e não pode conter caracteres especiais (#, %, $, @, *) bem como acentos. E, claro, o texto precisa ser bem escrito, de forma coesa e objetiva.

Desse modo, a CC-e passou a ser um modo bem mais eficiente para se gerir a Nota Fiscal Eletrônica. É muito importante que a empresa esteja atenta aos prazos tanto de correção quanto de cancelamento!

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